Na foto de capa: o Secretário de Serviços Urbanos da PMVV Raphael Nascimento.
A Associação de Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (ALUBRÁS) protocolou uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) contra a Concorrência Pública nº 003/2025 da Prefeitura de Vila Velha, alegando fraude e direcionamento com o objetivo de beneficiar a empresa Localix Serviços Ambientais S/A, atualmente operando sob contrato emergencial de R$ 16,8 milhões por 60 dias. O relator do processo é o Conselheiro Sebastião Carlos Hanna e seu número é 05889/2025-3.

Fontes apontam que irregularidades no edital foram intencionalmente inseridas para favorecer a atual prestadora, restringindo a competitividade e violando os princípios de honestidade pública.
A situação é comparada a um “concurso” montado com regras subjetivas, de forma que apenas um “vendedor amigo” pudesse vencer como a exigência de características tão específicas que apenas um carro se encaixaria.
Critérios questionáveis no centro da denúncia
No cerne da denúncia está o critério de julgamento “técnica e preço”, considerado inadequado para serviços rotineiros de limpeza urbana, como coleta de lixo e varrição de ruas. Segundo a Lei 14.133/2021, esse critério deve ser reservado a serviços complexos e intelectuais, não a atividades padronizadas e acessíveis a qualquer empresa qualificada.
O edital da Prefeitura de Vila Velha exige itens vagos como:
“Metodologias de execução”
“Soluções inovadoras sustentáveis”
Ou seja, sem critérios objetivos de avaliação, abrindo margem para favoritismos e impedindo descontos significativos como os observados em editais semelhantes nos estados do Ceará e Minas Gerais, com reduções de até 31% no valor final.
Responsabilidades e possíveis crimes
O Secretário de Serviços Urbanos de Vila Velha, Raphael Nascimento, é apontado como principal responsável pelo edital. Há indícios de que o documento foi elaborado de maneira a reproduzir as vantagens competitivas da Localix, ignorando jurisprudências de tribunais.
Essa conduta pode configurar crimes como:
Fraude em licitação (Art. 337-F do Código Penal) — Pena: até 8 anos
Corrupção passiva (Art. 317)
Advocacia administrativa (Art. 321)
Além dos crimes, há sinais de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/1992, que pune o direcionamento lesivo ao erário e à igualdade entre os concorrentes. Raphael Nascimento e a comissão de licitação podem sofrer:
Perda de cargo público
Suspensão dos direitos políticos
Multas
Obrigação de ressarcimento ao erário
Próximos passos: denúncia será levada a órgãos de investigação
Fortalecido por decisão recente do Ministro Luiz Fux, do STF, reconhecendo a legalidade de suas reportagens sobre a “corrupção do lixo” em Guarapari, o jornal responsável pela apuração planeja encaminhar a denúncia da ALUBRÁS aos seguintes órgãos para investigação urgente:
GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado)
Delegacia de Combate à Corrupção da Polícia Civil
Promotoria Cível de Vila Velha
O objetivo é garantir transparência, moralidade e proteção do dinheiro público.
democracia em caricatura.










